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Artigo 154.ºConfidencialidade das avaliações

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -As avaliações individuais do militar são confidenciais de modo a garantir o necessário sigilo na sua realização.
2 -A confidencialidade das avaliações individuais não impede que o resultado final dos cursos, tirocínios, instrução, provas ou estágios seja publicado.
3 -No tratamento informático, devem ser respeitadas as regras prescritas na Constituição e na lei.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010