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Artigo 185.ºLegitimidade para reclamar e recorrer

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Só tem legitimidade para reclamar ou recorrer o militar que tenha interesse directo, pessoal e legítimo, na revogação, subtituição ou modificação do acto objecto da reclamação ou recurso.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010