Quando tiverem decorrido 45 dias sobre a data de interposição do recurso hierárquico, para órgão colocado no topo da hierarquia, sem que tenha sido proferida decisão expressa, o recurso é tacitamente indeferido, cabendo recurso contencioso, nos termos do artigo anterior.
Artigo 190.º — Indeferimento tácito
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