Saltar para o conteúdo principal

Artigo 190.ºIndeferimento tácito

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Quando tiverem decorrido 45 dias sobre a data de interposição do recurso hierárquico, para órgão colocado no topo da hierarquia, sem que tenha sido proferida decisão expressa, o recurso é tacitamente indeferido, cabendo recurso contencioso, nos termos do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010