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Artigo 203.ºCondições especiais de promoção a major

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/01/2002
As condições especiais de promoção a major são as seguintes:
a) Aprovação no curso de promoção a oficial superior ou provas legalmente equivalentes;
b) Ter o tempo mínimo de permanência de seis anos no posto de capitão;
c) Para capitães das armas, ter exercido, no posto de capitão, pelo menos durante dois anos, com informação favorável, o cargo de comandante de destacamento, adjunto de comandante de grupo, comandante de companhia, esquadrão ou outras funções de comando ou chefia consideradas, por despacho do comandante-geral, de categoria equivalente ou superior;
d) Para capitães médicos e juristas, a obtenção das condições constantes de diploma próprio;

Histórico de Alterações

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Versão 2

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Revogado de 31/07/1993 a 28/01/2002