As condições especiais de promoção a coronel são as seguintes:
a) Ter o tempo mínimo de permanência de quatro anos no posto de tenente-coronel;
b) Para tenentes-coronéis das armas, ter exercido, como oficial superior, pelo menos durante dois anos, com informação favorável, o cargo de comandante de agrupamento, grupo, 2.º comandante de brigada, regimento ou outro comando ou chefia considerados, por despacho do comandante-geral, de categoria equivalente ou superior;
c) Para tenentes-coronéis médicos e juristas, a obtenção das condições constantes de diploma próprio;
d) Para tenentes-coronéis dos serviços, ter exercido, como oficial superior, pelo menos durante dois anos, com informação favorável, o cargo de chefe ou adjunto de chefe de repartição ou de serviço ou outra chefia considerada, por despacho do comandante-geral, de categoria equivalente ou superior.