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Artigo 225.ºQuadros e postos

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Os sargentos dos quadros da Guarda distribuem-se por armas ou serviços e ramos e inscrevem-se nos quadros previstos na alínea a), e de acordo com os seguintes postos designados na alínea b):
a) Quadros - infantaria, cavalaria, administração militar, exploração, manutenção, medicina, farmácia, veterinária, armamento, auto, artífice, músico, corneteiro e clarim;
b) Postos - sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento.

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Revogado desde 01/01/2010