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Artigo 227.ºIngresso na categoria

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O ingresso na categoria de sargento faz-se no posto de segundo-sargento, após a conclusão do curso de formação de sargentos ou curso técnico-profissional de nível 4, previsto na legislação em vigor, em áreas a definir por despacho do comandante-geral.
2 -Os segundos-sargentos habilitados com os cursos referidos no número anterior são ordenados por quadros e cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
3 -A antiguidade dos segundos-sargentos é referida a 1 de Outubro do ano em que concluírem, com aproveitamento, um dos cursos referidos no n.º 1, antecipada ou retardada de tantos anos quantos os que a organização escolar dos referidos cursos exceder ou for inferior a dois anos.
4 -Os militares ingressados na categoria de sargentos prestam «juramento de fidelidade» em cerimónia pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)