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Artigo 237.ºPromoção a primeiro-sargento

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Para efeitos de promoção ao posto de primeiro-sargento são apreciados os segundos-sargentos que completem o tempo de permanência no posto exigido como condição especial de promoção.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010