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Artigo 24.ºPostos militares

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -A hierarquia dos postos militares e as categorias e sub-categorias em que se agrupam são as seguintes:
a)Oficiais: 1) Oficiais generais - general e brigadeiro; 2) Oficiais superiores - coronel, tenente-coronel e major; 3) Capitães - capitão; 4) Subalternos - tenentes e alferes;
b)Sargentos - sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento, segundo-sargento e furriel;
c)Praças, cabo-chefe, cabo e soldado.
2 -O posto de furriel destina-se, exclusivamente, a graduar os militares da Guarda aprovados na primeira parte do curso de formação de sargentos, nas condições expressas neste Estatuto.
3 -Os alunos dos cursos de formação de oficiais podem ter as graduações e correspondentes honras militares constantes de legislação própria.
4 -O candidato a militar da Guarda, enquanto na frequência do curso de formação de praças, é designado por soldado provisório.

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