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Artigo 240.ºPromoção a sargento-mor

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Para efeitos de promoção ao posto de sargento-mor são apreciados os sargentos-chefes do terço superior da escala de antiguidade de cada quadro que reúnam as condições de promoção.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010