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Artigo 249.ºNomeação para o curso de promoção a sargento-ajudante

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2004
1 -São nomeados para o curso de promoção a sargento-ajudante os primeiros-sargentos da Guarda, por antiguidade, de acordo com o previsto no artigo 145.º e com as vagas fixadas para cada quadro, excluindo aqueles a quem, competindo-lhes a nomeação por antiguidade, tenha sido adiada a sua frequência, e os que declararem desistir.
2 -É ainda condição de nomeação para o curso de promoção a sargento-ajudante possuir aptidão física e psíquica adequada, determinada nos termos do artigo 169.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/05/2004

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/07/1993 a 20/05/2004