Artigo 250.º
Falta de aproveitamento no estágio de promoção a sargento-ajudante
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 21/05/2004. Ver a versão consolidada
1 - O instruendo que não obtenha aproveitamento no estágio de promoção a sargento-ajudante é nomeado para a frequência do estágio seguinte.
2 - Quando a falta de aproveitamento do instruendo for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, o impossibilite de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis, será nomeado para outro estágio.