Artigo 252.º
Articulação do estágio de promoção a sargento-ajudante
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 21/05/2004. Ver a versão consolidada
1 - O estágio de promoção a sargento-ajudante realiza-se em estabelecimentos de ensino do Exército e ou na Escola Prática da Guarda, em modos semelhantes aos ministrados no Exército.
2 - São publicados na Ordem à Guarda as relações dos militares que o frequentam, com e sem aproveitamento.