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Artigo 258.ºArmas ou serviços e ramos

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
As praças dos quadros da Guarda distribuem-se pelas seguintes armas ou serviços e ramos e inscrevem-se nos quadros previstos na alínea a) e de acordo com os postos designados na alínea b):
a) Quadros - infantaria, cavalaria, administração militar, exploração, manutenção, medicina, farmácia, veterinária, armamento, auto, artífice, músico, corneteiro e clarim;
b) Postos - cabo-chefe, cabo e soldado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010