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Artigo 284.ºArticulação do curso de promoção a cabo

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O curso de promoção a cabo é constituído por uma parte geral e uma parte especial e é ministrado na Escola Prática da Guarda, podendo a segunda parte ser frequentada noutras unidades ou órgãos da Guarda ou em estabelecimentos adequados da Guarda.
2 -Este curso, na área dos serviços, poderá, mediante despacho do comandante-geral, ter uma estruturação diferente, adaptada à especificidade de cada um.
3 -As classificações obtidas pelos instruendos são publicadas na Ordem à Guarda.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010