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Artigo 3.ºJuramento de bandeira

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O militar da Guarda admitido como mancebo presta juramento de bandeira, em cerimónia pública, perante a Bandeira Nacional, mediante a fórmula prevista no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010