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Artigo 39.ºFunção execução

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -A função execução traduz-se na realização das acções levadas a cabo pelos militares integrados em forças, unidades e órgãos, no âmbito da preparação do cumprimento da missão da Guarda.
2 -As acções de preparação e apoio abrangem, designadamente, as áreas de formação, instrução e treino, logísticas, administrativas e de carácter científico e técnico.

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Revogado desde 01/01/2010