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Artigo 47.ºPrincípios

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O desenvolvimento das carreiras profissionais da Guarda orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Princípio do primado da valorização profissional - valorização da formação profissional conducente à completa entrega à missão;
b) Princípio da universalidade - aplicabilidade a todos os militares que voluntariamente ingressam nos quadros da Guarda;
c) Princípio do profissionalismo - capacidade de acção que exige conhecimentos técnicos e formação científica e humanística, segundo padrões éticos institucionais, e supõe a obrigação de aperfeiçoamento contínuo, tendo em vista o desempenho das funções com eficiência;
d) Princípio da igualdade de oportunidades - perspectivas de carreiras semelhantes nos vários domínios da formação e promoção;
e) Princípio do equilíbrio - gestão integrada dos recursos humanos, materiais e financeiros por forma a ser obtida a coerência do efectivo global autorizado;
f) Princípio da flexibilidade - adaptação atempada à inovação e às transformações de crescente complexidade decorrentes do progresso científico, técnico, operacional e organizacional, com emprego flexível do pessoal;
g) Princípio da mobilidade - faculdade de compatibilizar os interesses da Guarda com as vontades e interesses individuais;
h) Princípio da credibilidade - transparência dos métodos e critérios a aplicar.

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Revogado desde 01/01/2010