1 -O fluxo normal do desenvolvimento da carreira dos militares dos quadros da Guarda está condicionado à verificação dos seguintes pressupostos:
a)Existência de mecanismos reguladores que assegurem flexibilidade de gestão e permanente motivação dos militares;
b)Alimentação adequada às necessidades de cada quadro.
2 -Consideram-se mecanismos reguladores, designadamente, as condições gerais e especiais de promoção, bem como a avaliação de mérito individual, previstos no presente Estatuto.