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Artigo 49.ºCondicionamentos

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O fluxo normal do desenvolvimento da carreira dos militares dos quadros da Guarda está condicionado à verificação dos seguintes pressupostos:
a)Existência de mecanismos reguladores que assegurem flexibilidade de gestão e permanente motivação dos militares;
b)Alimentação adequada às necessidades de cada quadro.
2 -Consideram-se mecanismos reguladores, designadamente, as condições gerais e especiais de promoção, bem como a avaliação de mérito individual, previstos no presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010