1 -Ao militar da Guarda são aplicáveis o Código de Justiça Militar (CJM), o Regulamento de Disciplina Militar (RDM), o Regulamento de Continências e Honras Militares (RCHM) e o Regulamento da Medalha Militar (RMM), com os ajustamentos adequados às características estruturais deste corpo militar e constantes dos respectivos diplomas legais.
2 -As referências feitas no CJM às Forças Armadas e ao Exército consideram-se, para efeitos do mesmo Código, como abrangendo a Guarda Nacional Republicana.
3 -A competência prevista no n.º 2 do artigo 49.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, é conferida ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana sempre que o agraciado no desempenho da respectiva missão se encontre sob comando operacional da GNR.