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Artigo 88.ºPrestação de serviço na reforma

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Em caso de guerra, estado de sítio ou emergência, o militar dos quadros da Guarda na situação de reforma pode, por despacho ministerial, sob proposta do comandante-geral, ser chamado a prestar serviço efectivo compatível com as suas aptidões física e psíquica.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010