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Artigo 90.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Os militares na situação de activo distribuem-se por quadros, nos quais são inscritos por categorias, postos e por ordem decrescente de antiguidade.
2 -Os efectivos em cada posto de cada quadro correspondem às necessidades das funções previstas nas estruturas orgânicas da Guarda e devem assegurar, sempre que possível, o equilíbrio no acesso aos mesmos postos nos diferentes quadros.
3 -Os efectivos nas situações de reserva e de reforma não são fixos nem se distribuem por quadros.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010