Os artigos 3.º, 10.º, 11.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]1 -Os contratos de locação financeira podem ser celebrados por documento particular, exigindo-se, no caso de bens imóveis, o reconhecimento presencial das assinaturas das partes e a certificação, pelo notário, da existência da licença de utilização ou de construção.2 -A assinatura das partes nos contratos de locação financeira de bens móveis sujeitos a registo deve conter a indicação, feita pelo respectivo signatário, do número, data e entidade emitente do bilhete de identidade ou documento equivalente emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia ou do passaporte.3 -A locação financeira dos bens referidos nos números anteriores fica sujeita a registo na conservatória competente.Artigo 10.º[...]1 -São, nomeadamente, obrigações do locatário:a)...b)Pagar, em caso de locação de fracção autónoma, as despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum;c)[Anterior alínea b).]d)[Anterior alínea c).]e)[Anterior alínea d).]f)[Anterior alínea e).]g)[Anterior alínea f).]h)Comunicar ao locador, dentro de 15 dias, a cedência do gozo do bem, quando permitida ou autorizada nos termos da alínea anterior;i)[Anterior alínea h).]j)[Anterior alínea i).]k)[Anterior alínea j).]2 -...a)...b)...c)...d)...e)Exercer, na locação de fracção autónoma, os direitos próprios do locador, com excepção dos que, pela sua natureza, somente por aquele possam ser exercidos;f)[Anterior alínea e).]Artigo 11.º[...]1 -...2 -(Anterior n.º 3.)3 -Em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, o locador pode opor-se à transmissão da posição contratual, provando não oferecer o cessionário garantias bastantes à execução do contrato.4 -...Artigo 20.º[...]A antecipação das rendas, a título de garantia, não pode ser superior a 6 ou a 18 meses, conforme o contrato tenha por objecto, respectivamente, bens móveis ou imóveis.Artigo 21.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -O tribunal ordenará a providência requerida se a prova produzida revelar a probabilidade séria da verificação dos requisitos referidos no n.º 1, podendo, no entanto, exigir que o locador preste caução adequada.5 -...6 -...7 -(Anterior n.º 8.)8 -O disposto nos números anteriores é aplicável a todos os contratos de locação financeira, qualquer que seja o seu objecto.