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Artigo 17.ºTrabalhadores da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A.

RevogadoVigente desde: 21/05/2014
O IAPMEI, I.P.,dispõe de um mapa de pessoal com postos de trabalho, a extinguir quando vagar, destinados aos trabalhadores com contrato individual de trabalho que, por força do presente decreto-lei, transitem daAdI.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/05/2014

Decreto-Lei n.º 82/2014 - 1.ª Série(20/05/2014)