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Artigo 8.ºEstatuto dos membros do conselho diretivo

Vigente desde: 28/12/2012
1 -Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
2 -Os membros do conselho diretivo doIAPMEI, I.P., podemexercer, por inerência, sem lugar a qualquer acréscimo remuneratório, funções não executivas de administração nas sociedades participadas pelo IAPMEI, I.P., nos termos da lei.

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Vigente desde: 28/12/2012