1 -Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
2 -Os membros do conselho diretivo doIAPMEI, I.P., podemexercer, por inerência, sem lugar a qualquer acréscimo remuneratório, funções não executivas de administração nas sociedades participadas pelo IAPMEI, I.P., nos termos da lei.