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Artigo 11.ºTomada de posse

Vigente desde: 31/12/2012
1 -Os membros do Conselho tomam posse perante o membro do Governo responsável pela área do desporto.
2 -Os presidentes das instituições com representação no Conselho podem indicar substitutos que os representem nas reuniões, mandatados para o efeito, sempre que tal se justifique.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012