Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, compete ao Conselho:
a) Aconselhar o membro do Governo responsável pela área do desporto na conceção das políticas de promoção do desporto em todas as suas vertentes e acompanhar o respetivo desenvolvimento;
b) Pronunciar-se sobre os projetos legislativos relativos a matérias de desporto;
c) Emitir pareceres e recomendações, no âmbito da execução das políticas definidas para o desporto;
d) Pronunciar-se sobre a articulação dos diferentes subsistemas desportivos;
e) Reconhecer o caráter profissional das competições desportivas em cada modalidade.