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Artigo 2.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 01/09/2025
1 -A DGEstE, é um serviço central de administração direta do Estado dotada de autonomia administrativa.
2 -A DGEstE dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, com a designação de Direção de Serviços Região Norte, Direção de Serviços Região Centro, Direção de Serviços Região Lisboa e Vale do Tejo, Direção de Serviços Região Alentejo e Direção de Serviços Região Algarve, sediadas respetivamente, no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
3 -As Direções de Serviços das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve são dirigidas por delegados regionais de educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2025

Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)