A DGEstE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 4.º — Órgãos
RevogadoVigente desde: 01/09/2025
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Versão 1
Revogado desde 01/09/2025
Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)