a)Instalações de armazenamento de produtos do petróleo;
b)Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, adiante designadas por postos de abastecimento de combustíveis.
c)Redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gases de petróleo liquefeito sujeitos ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio.