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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2007
a)Instalações de armazenamento de produtos do petróleo;
b)Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, adiante designadas por postos de abastecimento de combustíveis.
c)Redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gases de petróleo liquefeito sujeitos ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2007

Decreto-Lei n.º 389/2007 - 1.ª Série(30/11/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/11/2002

Até: 30/11/2007