Artigo 5.º
Licenciamento municipal
Redação registada como em vigor em 26/11/2002.
Esta redação foi substituída em 30/11/2007. Ver a versão consolidada
1 - É da competência das câmaras municipais:
a) O licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis;
b) O licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional.
2 - A construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação das instalações de armazenamento e dos postos de abastecimento de combustíveis obedecem ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, com as especificidades estabelecidas neste diploma.