Artigo 28.º
Relatórios
Redação registada como em vigor em 24/07/2007.
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1 - A ASST deve apresentar à Comissão Europeia, até 30 de Junho, um relatório anual sobre as notificações das reacções e incidentes adversos graves relativos ao ano anterior, de acordo com o modelo do anexo x, parte D, e do anexo xi, parte C.
2 - Em cada triénio, a ASST envia à Comissão Euro-peia relatórios sobre as actividades desenvolvidas no âmbito da aplicação do presente decreto-lei, incluindo uma relação das medidas adoptadas em matéria de inspecção e controlo.