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Artigo 15.º-BNotificação do mandatário

AditadoVigente desde: 17/03/2015
No caso de uma lista não observar o disposto no artigo anterior, o mandatário é notificado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2015

Lei Orgânica n.º 4/2015 - 1.ª Série(16/03/2015)