Histórico de versões
- Alterado
Artigo 155 — (Não comparência da força armada)(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 31/08/2006
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 155 — (Não comparência da força armada)
Versão 1 · em vigor desde 08/08/1980
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.