Artigo 26.º
(Publicação das listas e verificação das candidaturas)
Redação registada como em vigor em 08/08/1980.
Esta redação foi substituída em 15/07/2000. Ver a versão consolidada
- 1 -Terminado o prazo para a apresentação de listas, o juiz manda afixar cópias à porta do edifício do tribunal.
- 2 -Nos três dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.