Histórico de versões
- Revogado
Artigo 78 — Modo de exercício do direito de voto antecipado por militares, agentes de forças e serviços de segurança, trabalhadores dos transportes e membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 31/08/2006
Lei Orgânica n.º 1-B/2020 - 1.ª Série (21/08/2020)
- Alterado
Artigo 78 — Modo de exercício do direito de voto antecipado por militares, agentes de forças e serviços de segurança, trabalhadores dos transportes e membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva
Versão 1 · em vigor desde 14/07/2000
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.