O direito de voto é exercido, em regra, junto da mesa de voto correspondente ao local por onde o eleitor está recenseado, salvo o disposto quanto aos modos de exercício do voto antecipado.
Artigo 86.º — (Local de exercício de sufrágio)
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020
Lei Orgânica n.º 1-B/2020 - 1.ª Série(21/08/2020)
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