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Artigo 86.º(Local de exercício de sufrágio)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2020
O direito de voto é exercido, em regra, junto da mesa de voto correspondente ao local por onde o eleitor está recenseado, salvo o disposto quanto aos modos de exercício do voto antecipado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2020

Lei Orgânica n.º 1-B/2020 - 1.ª Série(21/08/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/1980 a 20/08/2020

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