Artigo 85.º
(Extravio do cartão de eleitor)
Redação registada como em vigor em 08/08/1980.
Esta redação foi substituída em 21/08/2020. Ver a versão consolidada
No caso de extravio do cartão de eleitor, os eleitores têm o direito de obter informação sobre o seu número de inscrição no recenseamento na junta de freguesia, que para o efeito está aberta no dia das eleições.