O disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Código do IRS, na redacção que lhe é dada pelo presente diploma, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.
Artigo 2.º
RevogadoVigente desde: 23/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 23/05/2021