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Artigo 9.ºCompetências

Vigente desde: 04/10/2001
Compete à assembleia geral:
a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
d) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais;
e) Deliberar sobre alterações aos presentes estatutos;
f) Deliberar sobre a fixação das remunerações dos membros dos órgãos sociais;
g) Eleger os membros da mesa da assembleia geral, bem como os membros do conselho de administração;
h) Autorizar a contratação de empréstimos;
i) Deliberar sobre a compensação a conceder aos trabalhadores permanentes oriundos do sector privado, em virtude da extinção da Portugal 2004, S. A., até ao limite correspondente a um ano de salário;
j) Deliberar, por unanimidade, sobre o aumento de capital;
l) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, sem prejuízo das competências próprias dos outros órgãos sociais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/10/2001