1 - São aprovados os estatutos da Portugal 2004, S. A., os quais constam do anexo ao presente diploma.
2 - Os estatutos da Portugal 2004, S. A., não carecem de redução a escritura pública, devendo o competente registo comercial ser feito sem sujeição a taxas, emolumentos ou quaisquer outros encargos legais, com base no Diário da República em que hajam sido publicados.
3 - As alterações aos estatutos da Portugal 2004, S. A., realizam-se nos termos da lei comercial e estão isentas de taxas, emolumentos e outros encargos legais.