O presente decreto-lei estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2009