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Artigo 1.ºObjecto e âmbito de aplicação

Vigente desde: 29/09/2009
O presente decreto-lei estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos.

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Em vigor desde 29/09/2009