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Artigo 7.ºIntervenção de entidades acreditadas

Vigente desde: 29/09/2009
A inspecção dos equipamentos de diversão, quanto à verificação do cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis, é realizada por organismo de inspecção acreditado para o efeito pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.), no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ).

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2009