Espaços de jogo e recreio são os espaços previstos no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º do mesmo diploma legal.
Artigo 5.º — Espaços de jogo e recreio
Vigente desde: 29/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2009