Artigo 11.º
Obras
Redação registada como em vigor em 25/10/1994.
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Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 12.º e 165.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1961, é suficiente a notificação do administrador do condomínio.