O presente regulamento tem por fim fixar as normas a seguir para o licenciamento de todas as instalações destinadas a produção, transporte, transformação, distribuição ou utilização de energia eléctrica que se encontrem sujeitas à fiscalização da Repartição dos Serviços Eléctricos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/07/1936
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Em vigor desde 30/07/1936