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Artigo 3.º

Vigente desde: 30/07/1936
As licenças para o estabelecimento das instalações eléctricas de serviço público só serão concedidas se o requerente estiver munido da necessária concessão do Estado ou do respectivo município, nos termos dos artigos 12.º e 13.º do decreto n.º 14:772, de 18 de Dezembro de 1927, e demais legislação aplicável, não podendo a nova instalação exceder os limites da área da concessão nem afastar-se das condições impostas pelo respectivo caderno de encargos.
§ único. Exceptuam-se do disposto neste artigo:
a) As pequenas instalações de baixa tensão situadas em localidades de população inferior a 500 habitantes, que se destinem a alimentar um número de consumidores não superior a quinze e cuja potência instalada não seja superior a 10 kW; estas licenças, porém, conterão sempre uma cláusula reservando ao Govêrno o direito de mandar desmontar as instalações em qualquer ocasião, sem que o seu proprietário tenha direito a qualquer indemnização por êsse facto, ou de impor a sua cedência a qualquer distribuidor público de energia eléctrica, mediante o pagamento do seu valor, o qual será calculado nos termos que, para cada caso, forem determinados pelo Govêrno ;
b) As ampliações de instalações já existentes e que actualmente funcionam mediante simples autorizações dadas pelo Estado ou pelos corpos administrativos ; essas ampliações poderão ser licenciadas como se as instalações primitivas se achassem em regime de concessão, mas não poderão estender-se a outras localidades ou povoações além daquelas que actualmente se encontram servidas, nem será permitido alterar as condições de exploração das instalações actuais, nem prorrogar os contratos existentes, sem que se faça uma escritura de concessão, cujo caderno de encargos poderá, porém, conter cláusulas diferentes das do caderno de encargos tipo, se assim fôr autorizado pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, ouvida a 1.ª sub-secção da 5.ª secção do Conselho Superior de Obras Públicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/1936