Artigo 43.º
(Cadastro das áreas isentas de taxa de bonificação)
Redação registada como em vigor em 10/07/1982.
Esta redação foi substituída em 06/04/2002. Ver a versão consolidada
Quando a área do terreno a regar com isenção do pagamento da amortização da obra não abranger a totalidade de um prédio e ficar uma parte sujeita ao pagamento desse encargo, serão as duas parcelas discriminadas no respectivo cadastro das propriedades.