Histórico de versões
- Alterado
Artigo 47 — Exploração e conservação das obras no aspecto global(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 06/04/2002
Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série (06/04/2002)
- Versão original
Artigo 47 — Exploração e conservação das obras no aspecto global
Versão 1 · em vigor desde 27/04/1992
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.