Artigo 81.º
(Apoio técnico aos agricultores)
Redação registada como em vigor em 10/07/1982.
Esta redação foi substituída em 06/04/2002. Ver a versão consolidada
Durante a execução e utilização das obras de fomento hidroagrícola, os agricultores e trabalhadores rurais abrangidos serão instruídos pela direcção regional de agricultura respectiva sobre os tipos e técnicas culturais, de manejo da água e dos solos mais convenientes, em conformidade com os resultados obtidos nas explorações piloto, campos e postos experimentais de culturas regadas a instalar e a manter em número necessário em cada zona beneficiada.